📢 Como Formalizar a Saída do Imóvel

Denúncia de Contrato de Locação

Caso deseje encerrar seu contrato de aluguel, siga atentamente as instruções abaixo para que tudo ocorra de forma correta e tranquila:


1. Envio da Solicitação

A solicitação de encerramento do contrato deve ser feita por e-mail:

📧 aluguel@catalogueimoveis.com.br

⚠️ Atenção: o e-mail deve ser enviado pelo mesmo endereço informado no contrato de locação e cadastrado na sua Área do Cliente.


2. Contato Alternativo via WhatsApp

Se preferir, também é possível entrar em contato pelo WhatsApp:
📱 (84) 2040-1313

⚠️ Atenção: o Whatsapp deve ser enviado pelo mesmo número informado no contrato de locação e cadastrado na sua Área do Cliente.


3. Agendamento da Vistoria de Saída

Tanto por e-mail quanto por WhatsApp, é obrigatório solicitar a disponibilidade de data e horário para a realização da vistoria de saída.
Você já pode indicar sua própria disponibilidade de dias e horários, e nossa equipe verificará a melhor opção.

🗝️ Importante: A vistoria de saída é também o momento da entrega das chaves, que devem ser devolvidas à imobiliária ou diretamente ao proprietário, conforme orientado pela nossa equipe.


4. Prazos para Comunicação da Saída

O prazo mínimo para formalizar a denúncia do contrato depende do status contratual:

  • 📄 Contrato prorrogado por prazo indeterminado:
    ➤ Comunicar com no mínimo 30 dias de antecedência.

  • 📑 Contrato ainda dentro do prazo original:
    ➤ Comunicar com pelo menos 7 dias de antecedência.


5. Documentos Obrigatórios

No ato da formalização, envie também:

  • ✅ A última fatura de água

  • ✅ A última fatura de energia elétrica

As faturas devem conter:

  • Número de matrícula ou contrato

  • Nome e CPF do titular da conta


ℹ️ Observações Finais

  • A vistoria de saída segue os critérios do laudo de entrada.

  • O imóvel deve ser devolvido nas condições previstas no contrato.

  • A entrega das chaves deve ser realizada no momento da vistoria, com acompanhamento da nossa equipe ou do proprietário, conforme combinado.


Em caso de dúvidas, entre em contato:
📧 aluguel@catalogueimoveis.com.br
📱 (84) 2040-1313

✍️ É necessário assinar distrato?

Não. A assinatura de um distrato só será necessária caso exista algum acordo específico diferente do que já está previsto no contrato de locação para encerramento.

Ou seja, se a saída ocorrer dentro das regras contratuais, sem pendências ou negociações especiais, não é preciso assinar distrato.

📝 Vistoria de Saída

A vistoria de saída é realizada com base no laudo da vistoria de entrada, assinado no início do contrato.
A conferência segue a mesma ordem de ambientes e itens, comparando o estado atual do imóvel com o que foi registrado na entrega.


📝 Documentos Gerados na Vistoria de Saída

Durante esse processo, poderão ser gerados dois documentos distintos:


1. Termo de Devolução das Chaves

  • Assinado pela parte locatária e pelo vistoriador ou proprietário.

  • Confirma que as chaves foram devolvidas à Catalogue Imóveis.

  • Não representa a aceitação final do imóvel e não quita eventuais pendências contratuais, como aluguéis, encargos, multas ou taxas de consumo.


2. Termo de Aceitação e Recebimento do Imóvel

  • Assinado pelo proprietário e pelo vistoriador, caso o imóvel esteja:

    • De acordo com o laudo da vistoria de entrada, ou

    • Em condições aceitáveis para o proprietário.

  • Declara que o imóvel foi entregue em bom estado de conservação, sem avarias e sem necessidade de reparos adicionais.

⚠️ Importante:
A assinatura deste termo não implica quitação de aluguéis (integrais ou proporcionais), multas contratuais, taxas de consumo ou outros encargos locatícios que ainda estejam pendentes.


⚠️ Em Caso de Pendências na Vistoria de Saída

Se forem encontradas divergências entre o estado atual do imóvel e o que consta na vistoria de entrada, o vistoriador irá:

  • 📸 Realizar registro fotográfico

  • 📝 Elaborar descrição detalhada das pendências

A partir disso, o inquilino poderá escolher entre duas alternativas:


Opção 1: Reparo e nova vistoria

  • O inquilino poderá realizar os reparos necessários por conta própria.

  • Após a conclusão, deverá agendar uma nova vistoria e uma nova data para a entrega das chaves.


Opção 2: Entrega imediata das chaves com pendências

  • O inquilino poderá optar por entregar as chaves mesmo com pendências, assinando o Termo de Devolução das Chaves.

  • Nesse caso, o proprietário poderá:

    • Utilizar a garantia locatícia (ex.: caução, seguro-fiança) para cobrir os custos dos reparos.

    • Caso o valor da garantia não seja suficiente, o proprietário poderá acionar judicialmente o locatário para cobrança do valor restante.

✅ Última Etapa

Encerramento das Obrigações Locatícias

Após a realização da vistoria de saída e a devolução efetiva das chaves, devidamente formalizada com assinatura do Termo de Devolução, a parte locatária receberá:

  • 💳 Um extrato ou boleto(s) com os valores pendentes referentes a aluguéis, encargos e demais obrigações locatícias, se houver;

  • 📄 As orientações sobre os procedimentos finais, especialmente relacionados às contas de consumo (água, luz, gás, etc.).


💡 Contas de Consumo (Água, Luz, Gás)

Conforme previsto no contrato de locação, a decisão sobre solicitar o desligamento ou apenas a transferência de titularidade das contas para o nome da parte locadora é exclusiva da própria parte locadora.

Ou seja:

🔌 Não cabe à parte locatária decidir se o serviço será desligado ou apenas transferido para o proprietário.
A parte locatária deve apenas solicitar a transferência ou o desligamento, conforme for orientada pela Catalogue Imóveis ou conforme definido pelo proprietário.


📝 Responsabilidades da Parte Locatária:

  • Solicitar a transferência ou desligamento da conta de energia elétrica para o nome do proprietário;

  • Solicitar a transferência ou desligamento da conta de água para o nome do proprietário;

  • Encerrar ou transferir, se houver, outros serviços contratados em nome do inquilino (gás encanado, internet, etc.).

📌 Para solicitar essas alterações, será necessário informar:

  • Número da matrícula ou contrato da concessionária

  • Nome e CPF do titular atual (locatário)